Fale com Anderson advogado especialista em trânsito
Advogado pós-graduado em Direito de Trânsito, Instrutor de Trânsito (CFC), Diretor de Ensino e Diretor Geral de Autoescola.
Atua há mais de 15 anos com Direito de Trânsito na esfera administrativa.
Há mais de 8 anos à frente da AHM Advocacia de Trânsito.
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Recurso de multa de trânsito
Recorrer de multa é o meio pelo qual o condutor ou proprietário de veículo contesta o auto de infração lavrado por agente público ou por radares, verificando erros ou falhas no próprio auto ou nas suas notificações.

RECURSO DE SUSPENSÃO e Cassação DE CNH
A suspensão da CNH pode ocorrer por Excesso de Pontos ou por Multa Autossuspensiva (infrações mandatórias) ou seja, significa a perda temporária do direito de dirigir.

RECURSO em processos por excesso de pontos
De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada: • Se o condutor exercer atividade remunerada, nos casos em que atingir 40 (quarenta) pontos ou mais num período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações; • Para condutores que não exercem atividade remunerada, quando acumular 40, 30 ou 20 pontos

RECURSO DE embriaguez ao volante e recusa de bafômetro
O recurso de multa por embriaguez ao volante ou recusa ao bafômetro consiste em elaborar argumentos com o objetivo de reverter a aplicação da multa. Baseando as defesas nas normas e regras, sendo avaliadas a abordagem policial e os elementos utilizados para lavratura do auto.

RECURSO DE MULTA em cnh provisória
O permissionário deverá comprovar no período de 12(doze) meses da emissão de sua CNH, que está apto a conduzir veículo automotor. Assim, não poderá receber multa gravíssima (sete pontos) e grave (cinco pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (quatro pontos) durante o período de sua CNH provisória.

TRANSFERÊnCIA DE PONTOS
As multas de trânsito serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador. Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente regularização e preenchimento das formalidades legais (licenciamento vencido, película e outras)
Conheça o Dr Anderson Haschel Mews
Atua há mais de 15 anos com Direito de Trânsito. Em 2017 decidiu abrir seu próprio negócio, a AHM Advocacia de Trânsito. Nascido em Garuva, veio morar em Joinville ainda criança. Boa parte de seus estudos e experiências começaram aqui.
Anderson tem um currículo de formação extenso e qualificado. É formado em Ciências Jurídicas pela Univille, pós-graduado em Direito de Trânsito pelo Verbo Jurídico do Rio Grande do Sul, formado como Instrutor de Trânsito, Diretor de Ensino e Diretor Geral de Autoescola pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito do Paraná (ITTP).
Em 2017 fundou a AHM Advocacia de Trânsito, escritório dedicado exclusivamente ao Direito de Trânsito na esfera administrativa, com foco em recursos de multas, defesa em processos de suspensão e cassação de CNH, infrações por excesso de pontos, embriaguez ao volante e casos envolvendo CNH provisória.
Anderson também é responsável pela parte jurídica do curso de reciclagem para condutores infratores da Autoescola EAD.
Já são quase 10 anos de existência da AHM. Nesse período, mais de 3.500 clientes foram atendidos. “Cada direito de dirigir restabelecido representa alguém que voltou a trabalhar e a viver com autonomia”, afirma Anderson.
O escritório é referência em sua área de atuação junto a outros profissionais, como despachantes e autoescolas, pela solidez técnica em cada análise de caso.
Área de Atendimento
Atendentes em todo o estado de Santa Catarina e Paraná.
Anderson Haschel Mews Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ 48.211.200/0001-10 • OAB/SC 50.393
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